O Diploma Estadual de Veterinário

Os estudos em veterinária terminam com a avaliação do ano de estudos aprofundados pela escola e a defesa de uma tese de doutorado. O certificado de defesa de tese (diploma provisório), bem como o diploma estadual de médico veterinário, é concedido aos alunos que validaram o último semestre de estudos e defenderam sua tese com sucesso. 

O diploma estatal de médico veterinário confere ao seu titular o título de “médico veterinário”. 

Os titulares do Diploma Estadual de Médico Veterinário estão autorizados a exercer medicina e cirurgia animal, desde que estejam registrados na Ordem antes de iniciar o trabalho. 

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O Diploma Estadual de Veterinário é concedido pelas universidades de Lyon, Nantes, Paris XII e Toulouse III para estudantes da ENV e pela Universidade de Rouen-Normandia para estudantes da escola veterinária UniLaSalle em Rouen. 

Na ausência de uma defesa de tese bem-sucedida, os interessados não estarão mais autorizados a exercer medicina e cirurgia animal como auxiliares veterinários a partir de 1º de janeiro após a formatura. A prática de atos veterinários sem possuir o título de médico veterinário constitui prática ilegal de medicina e cirurgia animal. É uma infração punível pelos tribunais. 

Em caso de não defesa da tese, uma segunda matrícula poderá ser realizada na universidade, após a obtenção da autorização para a nova defesa. Não há previsão de terceira tentativa em caso de novo adiamento.